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Regulamento

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PELA PORTA DA FRENTE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.013655/2021



1 - EMPRESAS PROMOTORAS:


1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E

COSMETICOS LTDA. ("Reckitt")

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: CONJUNTOS 241 E 251

LOCALIZADOS NO 24 E 25 ANDARES DA TORRE NORTE DO CONDOMINIO SAO PAULO

CORPORATE CENTERS Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907

CNPJ/MF nº: 27.668.893/0001-02


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

12/07/2021 a 08/11/2021


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

12/07/2021 a 08/11/2021


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é válida para compras realizadas em estabelecimentos físicos e online sediados em qualquer

local do território nacional e se destina, a pessoas físicas e jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou

superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com

todos os termos e condições deste Regulamento.

Participam desta promoção os produtos das marcas VEJA, VANISH, SBP, AEROGARD, REPELEX, LYSOL, BOM

AR, HARPIC, FINISH, POLIFLOR, DESTAC, NUGGET, EASY OFF, SILVO, BRASSO, WOOLITE, ANIL IMPERIAL

COLMAN, GOMA POX, MORTEIN, DETEFON e PASSE BEM da Reckitt em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre as 8h do dia 12/07/2021 até as 22h do dia 08/11/2021 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).

Para participar, basta adquirir, ao menos, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos da Reckitt participantes, mediante a emissão de um único comprovante fiscal válido, desde que não manuscrito, no período acima informado e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do hotsite www.pelaportadafrente.com.br até as 23h59min do dia 08/11/2021 (horário oficial de Brasília), mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) CEP e estado (UF); e) telefone de contato; f) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; h) gênero (campo facultativo); ou, se pessoa jurídica: a) razão social; b) CNPJ; c) nome completo e CPF do representante legal, d) data de nascimento do representante legal; e) CEP e estado (UF); f) telefone de contato; g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; i) gênero (campo facultativo).

Em seguida, o consumidor deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os seguintes dados do comprovante fiscal relativo à compra dos referidos produtos, quais sejam: a) data e hora da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) razão social; d) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e) indicação dos produtos participantes, da quantidade e do valor unitário por eles pago; e f) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos JPEG, JPG ou PNG.

Alternativamente, o consumidor poderá se inscrever pelo WhatsApp® por meio do envio de "PROMO" para o número (11) 93349-4507 e, após, prosseguir com o cadastro nos termos dos dois parágrafos anteriores.

O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.

O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser

cadastrados novamente por outro participante.

É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.

Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF ou CNPJ, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.

Caso seja identificado que o comprovante fiscal cadastrado tenha sido emitido em nome de pessoa jurídica, a aprovação do cadastro dependerá da comprovação de o solicitante ser representante legal, de modo que a Empresa Promotora solicitará, por e-mail, o documento comprobatório dessa relação, o qual deverá ser encaminhado em até 48h, sob pena de reprovação do cadastro.

O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar individualmente

os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal

de compra, o qual será considerado um único produto participante, independentemente da quantidade de produtos

que o compõem.

As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

Concluídas com êxito as etapas descritas no item acima, o participante receberá uma tentativa de ganhar um dos brindes indicados neste Regulamento a cada R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos participantes adquiridos em um único comprovante fiscal de compra ou seus múltiplos exatos, sendo o valor excedente desconsiderado para eventual participação futura nesta promoção, observado o fato de que todas as tentativas recebidas serão utilizadas imediatamente e de uma única vez. Por exemplo: 1 - consumidor cadastrou comprovante fiscal de compra com R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos participantes adquiridos, receberá uma chance de obter um brinde; e 2 - consumidor cadastrou comprovante fiscal de compra com R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) em produtos participantes adquiridos, receberá duas chances de obter um brinde e R$ 15,00 (quinze reais) serão desconsiderados.

Na hipótese de o participante ser contemplado, ele receberá uma mensagem na própria tela, parabenizando-o como possível ganhador, na medida em que ainda passará pelo procedimento de validação previsto neste Regulamento. Caso o participante não seja contemplado, ele receberá uma mensagem com tal teor.

Nesta promoção será admitida a atribuição de um brinde por consumidor cadastrado e correspondente número de CPF ou CNPJ a cada período individual de participação descrito na modalidade assemelhada a sorteio desta promoção, sendo que, quanto ao número de tentativas, estará restrito a 10 (dez) por período individual de participação e de 40 (quarenta) durante toda a promoção, sempre em consonância com a referida modalidade.

O participante desta promoção poderá consultar o status da análise das informações cadastradas e do comprovante fiscal, bem como consultar o brinde a ele atribuído após a validação mediante acesso à área restrita do site www.pelaportadafrente.com.br.

Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a desconsiderar os brindes atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.


7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 12/07/2021 08:00 a 08/11/2021 23:59


QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000

QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 320


PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$

1.191 Crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de 200,00 238.200,00

saque e de transferência para o próprio CPF/CNPJ bloqueadas.


856 Crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de 300,00 256.800,00

saque e de transferência para o próprio CPF/CNPJ bloqueadas.


1.074 Crédito no aplicativo de pagamentos PicPay, com a função de 500,00 537.000,00

saque e de transferência para o próprio CPF/CNPJ bloqueadas.


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

3.121 1.032.000,00


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outra empresas prestadoras de serviços.

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que automaticamente desclassificará os participantes impedidos.

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses

atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.


10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).; b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.

Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global, até que todos sejam distribuídos.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao brinde.

Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus

participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente

identificados responderão pelos prejuízos e danos causados a Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.

O brinde será entregue ao ganhador, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da validação da condição de contemplado.

Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá ter, obrigatoriamente, uma conta no PicPay em nome próprio (mesmo CPF do cadastro na promoção e, no caso de CNPJ, no CPF do representante legal), na qual será realizado o crédito correspondente ao prêmio.

O aplicativo PicPay está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos Google Play® e App Store®.

Em nenhuma hipótese serão realizados créditos diferentes das condições ora apresentadas, nem mesmo em conta PicPay de titularidade de terceiros.


11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD,

sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site

www.pelaportadafrente.com.br.

Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo fale conosco no site da promoção.

Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº

70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas

alcoólicas, fumo e derivados deste.

Cada ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora , pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término dessa, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes

publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.

Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico,

equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três

representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação

devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SECAP/ME ou ao Procon local e/ou órgãos públicos

integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.pelaportadafrente.com.br.

A promoção usará as possibilidades do WhatsApp®, ficando atrelada à disponibilidade e continuidade dos recursos existentes e disponíveis oferecidos e deverá seguir suas políticas e regras públicas. A promoção não é, de maneira alguma, patrocinada ou administrada por ou em associação com a marca WhatsApp® e respeita e segue as regras de suas políticas de privacidade e uso.

WhatsApp® é marca registrada de seu proprietários.

A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.


12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha

autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,

persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a

compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba

"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da

extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta , em 01/07/2021 às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VJM.QKJ.YRF



REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PELA PORTA DA FRENTE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.013653/2021


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E

COSMETICOS LTDA.

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: CONJUNTOS 241 E 251

LOCALIZADOS NO 24 E 25 ANDARES DA TORRE NORTE DO CONDOMINIO SAO PAULO

CORPORATE CENTERS Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907

CNPJ/MF nº: 27.668.893/0001-02


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

12/07/2021 a 19/11/2021


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

12/07/2021 a 08/11/2021


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é válida para compras realizadas em estabelecimentos físicos e online sediados em qualquer local do território nacional e se destina, a pessoas físicas e jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.

Participam desta promoção os produtos das marcas VEJA, VANISH, SBP, AEROGARD, REPELEX, LYSOL, BOM AR, HARPIC, FINISH, POLIFLOR, DESTAC, NUGGET, EASY OFF, SILVO, BRASSO, WOOLITE, ANIL IMPERIAL COLMAN, GOMA POX, MORTEIN, DETEFON e PASSE BEM da Reckitt em todas as embalagens e apresentações, os "produtos participantes", desde que adquiridos entre as 8h do dia 12/07/2021 até as 22h do dia 08/11/2021 (horário oficial de Brasília), mediante a expedição de comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).

Para participar, basta adquirir, ao menos, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos da Reckitt participantes, mediante a emissão de um único comprovante fiscal válido, desde que não manuscrito, no período acima informado e, após, inscrever-se nesta promoção por meio do hotsite www.pelaportadafrente.com.br até as 23h59min do dia 08/11/2021 (horário oficial de Brasília), mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) CEP e estado (UF); e) telefone de contato; f) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; h) gênero (campo facultativo); ou, se pessoa jurídica: a) razão social; b) CNPJ; c) nome completo e CPF do representante legal, d) data de nascimento do representante legal; e) CEP e estado (UF); f) telefone de contato; g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; h) senha e confirmação de senha; i) gênero (campo facultativo).

Em seguida, o consumidor deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os seguintes dados do

comprovante fiscal relativo à compra dos referidos produtos, quais sejam: a) data e hora da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) razão social; d) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e) indicação dos produtos participantes, da quantidade e do valor unitário por eles pago; e f) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB,

nos formatos JPEG, JPG ou PNG.

Alternativamente, o consumidor poderá se inscrever pelo WhatsApp® por meio do envio de "PROMO" para o número (11) 9.3349-4507 e, após, prosseguir com o cadastro nos termos dos dois parágrafos anteriores.

O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas, implicará na desclassificação imediata.

O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser

cadastrados novamente por outro participante.

É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.

Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF ou CNPJ, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.

Caso seja identificado que o comprovante fiscal cadastrado tenha sido emitido em nome de pessoa jurídica, a aprovação do cadastro dependerá da comprovação de o solicitante ser representante legal, de modo que a Empresa Promotora solicitará, por e-mail, o documento comprobatório dessa relação, o qual deverá ser encaminhado em até 48h, sob pena de reprovação do cadastro.

As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

A atribuição de números da sorte dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles relativos aos produtos participantes adquiridos, na proporção de um número da sorte para concorrer ao sorteio correspondente ao período de participação a cada R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos participantes adquiridos ou seus múltiplos exatos, sendo o valor excedente desconsiderado para eventual participação futura nesta promoção. Por exemplo: consumidor cadastrou comprovante fiscal de compra com R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) em produtos participantes adquiridos e, então, receberá dois números da sorte e R$ 15,00 (quinze reais) serão descartados.

O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar individualmente

os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal

de compra, o qual será considerado um único produto participante, independentemente da quantidade de produtos

que o compõem.

Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente, o qual será bloqueado a partir das informações preenchidas no ato do cadastro para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

Nesta promoção será admitida a atribuição de máxima de 10 (dez) números da sorte por participante cadastrado e

correspondente numero de CPF ou CNPJ por período de participação e de 40 (quarenta) números da sorte durante

toda a promoção, sempre em consonância com a modalidade assemelhada a vale-brinde desta promoção.

Os participantes desta promoção poderão consultar os elementos sorteáveis a eles atribuídos mediante acesso à

área restrita do site www.pelaportadafrente.com.br.

Cada participante desta promoção somente poderá ganhar uma única vez nesta promoção e, caso venha a ser

sorteado novamente, será desconsiderado e aplicada a regra de aproximação indicada neste Regulamento para a

identificação de outro ganhador.

Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis

de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de

terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta

promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão

responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.

A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do

comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos

pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes

cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros

concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.


7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

400


8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000


9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 20/08/2021 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/07/2021 08:00 a 10/08/2021 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/08/2021

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 78 BAIRRO: Cidade Monções

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04575-903

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião


PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem

1 Certificado de Ouro 250.000,00 250.000,00 0 99 1


DATA: 21/09/2021 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/08/2021 00:00 a 09/09/2021 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/09/2021

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 78 BAIRRO: Cidade Monções

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04575-903

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião


PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem

1 Certificado de Ouro 250.000,00 250.000,00 100 199 1


DATA: 19/10/2021 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/09/2021 00:00 a 08/10/2021 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/10/2021

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 78 BAIRRO: Cidade Monções

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04575-903

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião


PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem

1 Certificado de Ouro 250.000,00 250.000,00 200 299 1


DATA: 19/11/2021 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 09/10/2021 00:00 a 08/11/2021 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/11/2021

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 78 BAIRRO: Cidade Monções

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04575-903

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião


PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem

1 Certificado de Ouro 250.000,00 250.000,00 300 399 1


10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

4 1.000.000,00


11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a

99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 123/12.345 = 123(série);

12.345 (elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado,

tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.


Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.


12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora, que automaticamente desclassificará os participantes impedidos.

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses

atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.


13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no hotsite www.pelaportadafrente.com.br e por outros meios à critério da Empresa Promotora em até 10 (dez) dias úteis a contar da data da apuração dos contemplados e nele permanecerão por 60 (sessenta) dias a contar da publicação.


14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).; b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.

Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Promotora, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.

Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados a Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.

Cada prêmio será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio correspondente, mediante a assinatura do "Termo de Quitação e Entrega do Prêmio".


15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD,

sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site www.pelaportadafrente.com.br.

Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo fale conosco no site da promoção.

Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas

alcoólicas, fumo e derivados deste.

Cada ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.

Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico;

atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três

representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação

devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SECAP/ME ou ao Procon local e/ou órgãos públicos

integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.pelaportadafrente.com.br.

A promoção usará as possibilidades do WhatsApp®, ficando atrelada à disponibilidade e continuidade dos recursos existentes e disponíveis oferecidos e deverá seguir suas políticas e regras públicas. A promoção não é, de maneira alguma, patrocinada ou administrada por ou em associação com a marca WhatsApp® e respeita e segue as regras de suas políticas de privacidade e uso.


WhatsApp® é marca registrada de seu proprietários.


A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

A Empresa Promotora deverá submeter a apreciação da SECAP/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.


16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,

persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba

"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta , em 01/07/2021 às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código

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